Novolar Fidelidade
A cada R$ 40,00 em compras dos produtos participantes do programa Novolar Fidelidade, você ganha pontos vips, junta e pode trocar por vários prêmios. Cadastre-se hoje mesmo diretamente na nossa loja. Este programa é destinado a todos os clientes do Cartão Novolar ou que sejam profissionais da área de construção ou do setor de compras de empresas.
Veja alguns dos nossos prêmios:
- 10 Pontos = Bônus de R$ 5,00
- 15 Pontos = Bônus de R$ 10,00
- 25 Pontos = Bônus de R$ 15,00
- 30 Pontos = Bônus de R$ 20,00
- 40 Pontos = Bônus de R$ 30,00
- 50 Pontos = Bônus de R$ 40,00
- 60 Pontos = Bônus de R$ 50,00
Ganhe ainda mais sendo um divulgador do Cartão Novolar: a cada Cartão Novolar indicado por voçê que for aprovado e utilizado pela primeira vez ganhe 10 pontos. Se a primeira compra realizada pelo indicado for superior a R$ 400,00 nos produtos participantes, o CLIENTE PARTICIPANTE divuldagor em vez de ganhar apenas 10 pontos vip, essa pontuação será substituída por pontos vips equivalentes a primeira compra.
Para conhecer detalhes do Programa Novolar e consultar saldo e promoções acesse: http://www.ganhovips.com/novolar
Regulamento do programa de fidelidade:
Novolar Fidelidade
NOVOLAR CONSTRUÇÕES
O PROGRAMA DE FIDELIDADE desenvolvido pela empresa NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.253.362/0001-08, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo CLIENTE PARTICIPANTE e beneficiá-lo por sua preferência.
1. Condições Gerais:
1.1. O CLIENTE PARTICIPANTE é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para o NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Poderão participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 anos de idade e possuírem número de CPF (cadastro de pessoa física) próprio e que tenham o Cartão Novolar aprovado ou sejam profissionais da área de construção ou do setor de compras de empresas.
1.3. Para aderir ao PROGRAMA DE FIDELIDADE, o CLIENTE PARTICIPANTE poderá realizar seu cadastro diretamente na loja. Para o cadastro é preciso Nome completo, cpf, data do nascimento, endereço, telefone e se possível email. Será permitido somente um cadastro por CLIENTE PARTICIPANTE.
1.4. Ao realizar o seu cadastro para acumular a Pontuação ("Vips") necessária para usufruir dos benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE, o CLIENTE PARTICIPANTE estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.5. A Pontuação é de propriedade do NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.6. É expressamente vedado ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos “Vips” obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do CLIENTE PARTICIPANTE do PROGRAMA DE FIDELIDADE e o cancelamento de sua Pontuação, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do CLIENTE PARTICIPANTE titular do PROGRAMA DE FIDELIDADE, a conta-corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.
1.8. NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao CLIENTE PARTICIPANTE, o resgate de Pontuações.
1.9. NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus Pontos “Vips” acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando pro trocá-los pelos prêmios disponíveis.
1.10. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA se isenta de responsabilidade.
2. Sobre a Pontuação:
2.1. Pontuação por compras realizadas na NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA: o CLIENTE PARTICIPANTE titular devidamente cadastrado no PROGRAMA DE FIDELIDADE na forma prevista neste Regulamento ganhará 01 Ponto “Vip” a cada R$40,00 em compras realizadas na NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA; e 10 pontos a cada Cartão Novolar indicado, aprovado e utilizado pela primeira vez.
2.2. NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA permanecerá como gestor e administrador do PROGRAMA DE FIDELIDADE responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos “Vips” conforme descrito neste Regulamento.
2.3. Na ocasião da realização de pedidos de produtos e consumo aos atendentes NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, o CLIENTE PARTICIPANTE deve, obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).
2.4. O lançamento da Pontuação na conta-corrente do CLIENTE PARTICIPANTE por utilização de compra de produtos no NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA será realizado na mesma data do pagamento do consumo, desde que o CLIENTE PARTICIPANTE tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento.
2.5. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo do NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do PROGRAMA DE FIDELIDADE, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio.
2.6. A Pontuação acumulada pelo CLIENTE PARTICIPANTE expirará em 365 dias (um ano) contados a partir do seu registro. Ficando assim por inteira responsabilidade do CLIENTE PARTICIPANTE o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.
2.7. Os Pontos “Vips” não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao CLIENTE PARTICIPANTE qualquer requisição ou reclamação sobre os Pontos “Vips” expirados, conforme descrito neste Regulamento.
2.8. NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA se reserva o direito de cancelar a Pontuação em caso de irregularidades, bem como de suspender o resgate da Pontuação de CLIENTE PARTICIPANTE.
2.9. A mesma compra não poderá ser utilizada para pontuar e resgatar.
2.10. Novos clientes do Cartão Novolar poderão se cadastrar no PROGRAMA DE FIDELIDADE a partir da segunda compra realizada no Cartão Novolar.
2.11. Eventualmente teremos produtos e promoções destinadas exclusivamente aos participantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE. Consulte em http://www.ganhovips.com/novolar
3. Resgate da Pontuação:
3.1. A Pontuação obtida pelo CLIENTE PARTICIPANTE na forma prevista neste Regulamento será lançada em conta-corrente e poderá ser resgatada automaticamente pelo CLIENTE PARTICIPANTE, por meio de requisição de resgate aos atendentes do NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, juntamente documento de comprovação de identidade e CPF (cadastro de pessoa física).
3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se as regras definidas para o respectivo prêmio.
3.3. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLIENTE PARTICIPANTE, pessoalmente na loja física.
Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de CLIENTE PARTICIPANTE, independente de seu parentesco.
3.4. Os produtos resgatados serão entregues somente na filial NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA onde foi efetuado o cadastro.
3.5. Não haverá cobrança de taxa de resgate.
3.6. Produtos excluídos da promoção, que não gerarão pontos: Gás de cozinha da Nacional gás, produtos Magazine Luíza, além de produtos promocionais.
3.7. Produtos promocionais especificos poderão ter pontuação diferenciada a ser decidida por NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCÕES LTDA.
3.8. O CLIENTE PARTICIPANTE poderá utilizar seus pontos vips para resgatar ou utilizar como desconto em qualquer produto vendido e entregue por NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA o que inclui produtos expostos na loja física além de Gás de Cozinha, da marca Ultragáz, produtos O Boticário e recargas de Celular.
3.9. Os resgates poderão ocorrer a partir de 10 pontos.
4. Divulgador do Cartão Novolar:
4.1. A cada indicação, aprovação e primeira compra realizada o CLIENTE PARTICIPANTE ganhará 10 pontos vip, desde que sua indicação seja informada pelo novo cliente durante o cadastro do seu cartão.
4.2. Se a primeira compra realizada pelo indicado for superior a R$ 400,00 nos produtos participantes, o CLIENTE PARTICIPANTE divulgador em vez de ganhar apenas 10 pontos vip, essa pontuação será substituída por pontos vips equivalentes ao valor da primeira compra.
5. Validade do PROGRAMA DE FIDELIDADE:
O PROGRAMA DE FIDELIDADE tem duração indeterminada, a critério do NOVOLAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Iguatu - Ce, 01/01/2015